segunda-feira, 25 de abril de 2011

Responsabilidade Civil do Estado nos Países

1-     Surgimento da Responsabilidade Civil
Defesa Direta do Patrimônio (Autotutela)
- Instinto                      - Talião   
- Vingança Privada     - Mal pelo mal
- Responsabilidade Objetiva
Ressarcimento
- Composição pecuniária
- Dinheiro x Agressão Física
Autoridade Soberana
- Dosagem do ato       - Lei de tábuas (escrito)
- Valor da Lesão
Romanos
- Pena ≠composição   - Averiguação da culpa
- Multa ≠ reparação
Lei Aquilia
- Resp. Subjetiva         - Verificação da culpa
- Ideias de culpa          - Obrigação de ressarcir

2-     Responsabilidade Estatal – Inclinação à proteção a particular
Teorias:
Irresponsabilidade do Estado
- Erro do Estado = erro de todos    
- Risco necessário
- Soberania político-religiosa origem divina
- Leis específicas explícitas
- Gestão do domínio privado do Estado e coletividades públicas locais
- Responsabilização do funcionário – com autorização Estatal. (quase
Nunca era fornecida) – funcionário normalmente insolvente.
- Pessoa do Estado e do funcionário não se confundiam.
Responsabilidade com culpa
- Ius Imperi – Ato de Império.
- Ius gestionis – Ato de Gestão.
Difícil diferenciação prática. Jurisprudência passou a trabalhar em cima
de ato inerente à função ou dela dissociado para conceder ou não.
Culpa Administrativa do Preposto
- Funcionário, agente ou preposto com culpa ou dolo.
- Precisa apontar o agente culpado.
Culpa Anônima
- Falta objetiva no serviço e não no agente.
- Faute du service. (Responsabilidade subjetiva)
- Tradução defeituosa – seria culpa do serviço e não falta, no sentido de ausência do serviço.
- Prova da culpa do Estado.
- Estado podia provar também que não houve culpa.
Responsabilidade Objetiva
- Prova-se somente relação causal entre comportamento e dano.
 ·        Risco Administrativo.
- Atividade Estatal gera risco à sociedade.
- Igualdade nos encargos públicos.
- Afasta a resp. por fato de 3º, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
·        Risco Integral.
- Estado responsável independente de qualquer coisa.
- No Brasil: Acidente de Trabalho e Material Nuclear.
1-     França
- Revolução Francesa
(clero 1ª, nobreza 2ª, camponeses 3ª classe).
- Romperam os excessos autoritários.
- Surgimento de diplomas legais Resp. Objetiva de pela dificuldade de comprovar culpa do Estado com base no Risco Administrativo.
- Caso Blanco.
- Dir. Administrativo influenciou à igualdades entre particulares e Estado.
- Perda de uma chance:
 * Professora – rubéola – aborto – cego e surdo. (negado)
 * Perda de chance por dolo ou culpa de lucro, vantagem ou para evitar prejuízo.
2-     Argentina
- Constituição não trata especificamente.
- 1933 – Caso Devoto – Transgressão de dever jurídico legal e violação de dever de princípio geral de direito.
- Decisão – quando o funcionário trabalha, e, em causa criminal, gera dano, o Estado responde, por seu caráter protetor.
- Não conviria ser diferente, se fosse, ninguém quereria assumir função pública por medo das responsabilidades.
- Evolução do conceito de soberania – Estado de direito = Estado de proteção aos direitos.
- Interesse da norma lesiva tem que ser menor que o afetado.
- Ato humano, dano ou violência a bem, direito ou pessoa e nexo de causalidade.
- Várias causas contribuintes = Teoria da equivalência.
- 01 causa determinante = Teoria da Adequação.
- Regra é a Culpa do agente, mas já admite consciência do risco de lesão, fraude e situações de responsabilidade objetiva.
3. Portugal
- Art. 483 CCP – Quem por dolo ou culpa causa dano tem que reparar.
- Responsabilidade Estatal precedida de prestação do Estado.
- É dividida em 3:
Legislador, Administrador e Juiz.
- Violação constitucional ou de princípios ou inconstitucionalidade por omissão.
- Resp. Subjetiva com dever de regresso.
- Ilícito por ação ou omissão  -  Pode ser lícito, se for injusto.
- Princípio da justiça constitucionalmente superior ao da legalidade.
- Omissão comprovada – resp. solidária entre Adm. e agentes, quando por culpa ou dolo.
- A resp. Administrativa é objetiva.
- Resp. por atos lícitos – igualdade de encargos. Ex. expropriação.
- Estado responde por atraso na justiça e sentenças injustas, que causem prejuízo.
- Função política – dano a outro país.
4. Chile
- Estado responsável por danos de seus agentes, sem prejuízo da responsabilidade deles.
- responsabilidade do estado legislador: igualdade dos encargos públicos.
- solidariedade social – sacrifícios em favor do Estado.
- Princípio da responsabilidade Causual – Quem causa dano deve reparar. Art. 2314 CCC. 
- Admite influencia francesa à falta do serviço.
- Resp. objetiva – não exige culpa ou dolo comprovado.
- Proteção social e aos funcionários.
- Responsabilidade pelo risco – Quando criado por meio de recursos de pessoal ou oportunidade para conter faltas.
- Teoria do risco não é regra.





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