terça-feira, 26 de abril de 2011

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NA OMISSÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA



A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO FRENTE A CF DE 1824 E DE 1891.

A CULPA ERA EXCLUSIVAMENTE DO FUNCIONÁRIO.
“TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE”.
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO FRENTE A CF DE 1934 E DE 1937.
“RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA”

COM O ADVENTO DA CARTA MAGNA DE 1946 ADOTOU SE O PRINCÍPIO DA “RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO”.
“PRINCÍPIO DO RISCO ADMINISTRATIVO” NÃO SE CONFUDE COM A “TEORIA DO RISCO INTEGRAL”

DUAS FORMAS DE RESPONSABILIZAR:

CULPA

DOLO

SEGURANÇA PÚBLICA
O conceito de segurança pública é amplo, não se limitando à política do combate à criminalidade e nem se restringindo à atividade policial.
A segurança pública enquanto atividade desenvolvida pelo Estado é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos.

ATIVIDADE POLICIAL
Polícia Civil: Incumbida de realizar investigações, apurar as infrações penais e indicar a sua autoria, a fim de fornecer ao Poder Judiciário elementos necessários para o exercício em sua função repressiva das condutas criminosas.
Polícia Militar: Desenvolve a função de polícia ostensiva, com o condão de zelar pela ordem, pelo sossego público e pela incolumidade física das pessoas.

BALA PERDIDA

Danos provocados por Bala Perdida:

a) Quando o dano resulta de ação genérica do Estado, como em troca de tiro com marginais, na qual um projétil de sua arma de fogo atinge um terceiro;
b) Quando o dano resulta de um confronto entre policiais e marginais, sem que se saiba, com precisão, de onde partiu o disparo;
c) Quando o dano resulta de ação de marginais, em caso fortuito e imprevisível, como nos assaltos nas vias públicas, com a omissão genérica do Estado;
d) Quando o dano resulta de confronto unicamente entre marginais, em áreas de reiterada conflagração armada, com omissão específica do Estado.

A Responsabilidade civil do Estado por omissão na segurança pública

DA OBRIGAÇÃO ESTATAL EM GARANTIR A SEGURANÇA PÚBLICA

Ações na esfera política, administrativa, judicial e legal.

Da obrigação Estatal em garantir a segurança pública

Art. 144 da CF/88

Atos omissivos geram responsabilidade objetiva (omissão genérica ou específica) ou subjetiva:

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Gays são agredidos em novo caso na região da Paulista
Rapaz de 27 anos foi atingido no olho e amigo levou um soco no peito;vítima relata falta de socorro em posto e acusa Polícia Militar de omissão
Márcio Pinho - O Estado de S.Paulo
Um estudante de 27 anos afirmou que ele e um amigo foram vítimas de mais um ataque homofóbico na região da Avenida Paulista, na madrugada de terça-feira, aniversário de São Paulo. Com esse, são pelo menos cinco casos desde 14 de novembro, quando quatro adolescentes e um jovem de 19 anos cometeram agressões na mesma avenida.
Por volta das 4 horas, Fábio (nome fictício) e o amigo caminhavam na Rua Peixoto Gomide, quase na esquina com a Rua Frei Caneca, quando ele levou uma garrafada no olho direito. O estudante conta que não viu os agressores se aproximarem. Ao tomar a garrafada, ouviu o amigo que o acompanhava gritando para que corresse. O outro rapaz levou um soco no peito e notou que um dos agressores tinha a cabeça raspada, outro tinha tatuagens, e que todo o grupo vestia roupas pretas - seriam skinheads.
Fábio é homossexual e mora na zona oeste. Seu marido está na Alemanha, onde casaram - o país permite a união entre pessoas do mesmo sexo. Ele diz estar convicto de que o ataque teve motivação homofóbica porque as roupas que usa e a entonação da voz indicariam sua orientação sexual.
Ele lamenta o fato e diz não compreender a motivação para agressões gratuitas como as que têm acontecido na região da Paulista. "Não sei se isso é estimulado por comportamento familiar, programas na TV... Não sei interpretar o que acontece na cabeça da pessoa para ter um comportamento desse tipo", afirma.
Sem socorro. Após a agressão, Fábio correu para um posto de gasolina com sangramento no olho e no rosto. Foi nesse momento que o estudante teria, pela primeira vez naquele dia, o sentimento de desamparo. Não foi atendido pelos funcionários do posto quando pediu água e um pano para limpar a ferida.
O amigo tentou ligar para a polícia, mas não foi atendido. Fábio então procurou a base móvel da Polícia Militar na Paulista, nas proximidades com a Rua Haddock Lobo. Ele se queixa que os policiais não chamaram reforço para tentar buscar os agressores. "Pelo jeito, pensaram que tinha sido uma briga de balada."
Mais tarde, às 6h40, foi ao hospital e recebeu um curativo. Não houve perda da visão. À tarde, foi ao 4.º Distrito Policial, próximo do local da agressão, e foi orientado a ir à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que, naquele dia, segundo ele, não estava funcionando. O boletim de ocorrência (BO) só foi lavrado anteontem, quando Fábio foi à delegacia com o advogado Paulo Mariante, militante do Grupo Identidade, ONG com sede em Campinas que luta pela diversidade sexual. O amigo que levou um soco no peito fez o BO pela internet.
Mariante afirma que a 1.ª Conferência Estadual GLBT de São Paulo, realizada em 2008, com a participação de secretarias estaduais, entre elas a da Segurança Pública, buscou criar mais sensibilização nos agentes públicos para questões relacionadas a homofobia. "Nem todos os agentes policiais sabem que essa discriminação é uma infração no Estado que pode render multa", avalia o advogado.
Mariante entrará com uma representação na Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo contra o que considerou "omissão" dos policiais.
Polícia. A Polícia Militar informou que realizou ronda após o caso ser relatado no posto policial da Paulista e que abordou cinco jovens nas proximidades do local da agressão. A corporação afirma que Fábio não deixou contato e tampouco quis ser ajudado - preferiu ir com os amigos para o hospital. A Decradi informou que as investigações estão no início e que, por enquanto, não há como afirmar que foi motivado por homofobia.

Afinal, o Estado é responsável Civilmente pela omissão na segurança pública?
ALAN JOSÉ DOS SANTOS
ANDRÉ LUIZ SANTOS SILVA
DAYBSON SILVA ANDRADE
JÚLIO ANDRÉ SIMÕES TOLENTINO
TAMARA RODRIGUES E GONÇALVES
Clique aqui para baixar o trabalho completo para Word 2007

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